Município
Rio de Janeiro (Município)
Faixa de maturidade: Estágio intermediário · Média operacional 77.9/100 · Atenção #44
Fonte no painel oficial: rj-rio-de-janeiro
Fila de atenção
Por que Rio de Janeiro (Município) está aqui?
Posição #44 de 51 entes do Painel · índice de prioridade 29.8
Rio de Janeiro (Município) aparece na posição #44 porque apresentou necessidade 33 em exposição climática (G3), 33 em vulnerabilidade (G6) e 17 em capacidade de resposta (P5), segundo os indicadores do Painel ClimaBrasil. O índice é um sinalizador de necessidade potencial de atenção — não uma sentença de justiça climática.
G3
Exposição / gestão de riscos
33
necessidade · peso 45% · maturidade 67
G6
Vulnerabilidade e equidade
33
necessidade · peso 35% · maturidade 67
P5
Capacidade de resposta
17
necessidade · peso 20% · maturidade 84
Fonte exclusiva desta posição: indicadores do Painel ClimaBrasil. Não criamos dado novo — aplicamos uma regra transparente aos componentes selecionados.
O que o Painel já mostra
Diagnóstico a partir dos indicadores-chave
Recorte direto da base oficial do Climathon para Rio de Janeiro (Município).
| Indicador | Situação |
|---|---|
| G3A: Mapeamento de riscos climáticos | |
| G6A: Análise de vulnerabilidades sociais | |
| G6B: Participação de grupos vulneráveis | |
| G6C: Equidade nas ações climáticas | |
| F1B: Identificação e rastreamento do gasto climático |
Por que isso importa
Rio de Janeiro (Município) já conhece parte dos seus riscos e vulnerabilidades, mas apresenta fragilidades na participação das populações vulneráveis. O ClimaJusta organiza essas informações do Painel ClimaBrasil como sinalizador de necessidade potencial de atenção — sem afirmar pagamento, execução de obra ou atendimento a bairros quando a base não comprova, e sem medir justiça climática como veredito.
Itens pontuados
42
Registros no Painel
43
Alertas
0
15 componentes
Pontuação por componente do Painel
Médias operacionais (0/33/67/100) nos componentes G1–G7, P1–P5 e F1–F3 da metodologia oficial.
F3 · Financiamento
Mobilização de investimentos privados
66.5/100 · 2 itens
G6 · Governança
Justiça climática
66.7/100 · 3 itens
F1 · Financiamento
Finanças e gastos públicos
66.8/100 · 4 itens
G3 · Governança
Gestão de riscos
67.0/100 · 2 itens
G5 · Governança
Engajamento das partes interessadas
67.0/100 · 2 itens
G7 · Governança
Atuação do Legislativo e Judiciário
67.0/100 · 2 itens
G2 · Governança
Estrutura governamental
78.0/100 · 3 itens
G4 · Governança
Coordenação horizontal e vertical
78.0/100 · 3 itens
P3 · Políticas públicas
Políticas públicas e mitigação
78.0/100 · 3 itens
P4 · Políticas públicas
Políticas públicas e adaptação
83.2/100 · 4 itens
P5 · Políticas públicas
Defesa civil e risco de desastre
83.5/100 · 2 itens
F2 · Financiamento
Captação de recursos
89.0/100 · 3 itens
G1 · Governança
Quadro legal e regulatório
89.0/100 · 3 itens
P1 · Políticas públicas
Estratégias de mitigação
89.0/100 · 3 itens
P2 · Políticas públicas
Estratégias de adaptação
89.0/100 · 3 itens
Maiores lacunas
Itens com menor pontuação
- 33/100FinanciamentoFinanças e gastos públicos
F1-C · Estágio inicial
Foram editados, por meio de Decretos e Resoluções da Procuradoria-Geral do Município - PGM, minutas-padrão para instrumentos contratuais previstos nas Leis Federais nº 14.133/2021 e nº 13.303/2016. Contudo, não foram identificados, nessas minutas, critérios específicos ou práticas voltadas à sustentabilidade climática, seja para a redução de emissões de GEE, seja para a adaptação aos impactos das mudanças do clima. Foram localizadas, entretanto, algumas iniciativas normativas que tangenciam o tema, como o Decreto Rio nº 27.715/2007 (produtos e subprodutos de madeira) e o Decreto Rio nº 55.659/2025 (Código de Integridade dos fornecedores e colaboradores). Embora demonstrem alguma preocupação ambiental, tais normas não apresentam critérios objetivos, sistemáticos e diretamente voltados à mitigação de emissões de gases de efeito estufa ou à adaptação às mudanças climáticas. Não há evidências de critérios objetivos ou de cláusulas padronizadas que orientem a incorporação sistemática de requisitos de mitigação de GEE ou de adaptação climática nos editais e contratos da administração municipal. As minutas-padrão da PGM, que poderiam consolidar tais práticas, não incorporam cláusulas específicas relacionadas ao tema. A incorporação de critérios de mitigação e adaptação nos processos licitatórios e contratuais configura-se como um desafio a ser fortalecido, a fim de alinhar as compras públicas municipais às metas de sustentabilidade e de enfrentamento da mudança do clima.
- 33/100FinanciamentoMobilização de investimentos privados
F3-B · Estágio inicial
As iniciativas do Grupo de Trabalho BVRIO (Bolsa Verde Rio) podem ser monitoradas pelo site: https://www.bvrio.org/pt-br/ O acesso às informações do projeto ISS Neutro, que criou incentivo municipal ao mercado voluntário de crédito de carbono, pode ser realizado através do portal: https://desenvolvimento.prefeitura.rio/issneutro/ Com relação ao Projeto "Solário Carioca" é possível verificar, através do site https://www.ccpar.rio/mapa/solario-carioca/, que o projeto encontra-se em andamento. É importante ressaltar que não foram localizados, nos websites mencionados, dados atualizados e/ou monitorados sobre os investimentos mobilizados, indicadores de desempenho, cronogramas, relatórios de progresso ou dados financeiros. As informações apresentadas são estáticas e descritivas, não atendendo ao critério de monitoramento contínuo com dados atualizados e abertos para consulta e auditoria.
- 33/100Políticas públicasPolíticas públicas e adaptação
P4-C · Estágio inicial
O Plano de Desenvolvimento Sustentável e Ação Climática da Cidade do Rio de Janeiro prevê, na Aspiração GOV4, Estratégia 2, Meta GOV4.3, "Implementar Código de Sustentabilidade em Edificações com vistas a alcançar alta eficiência energética e hídrica em todas as novas edificações de grande e médio porte e em grandes reformas". Ressalta-se a existência do Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 159/2024, atualmente em tramitação na Câmara Municipal do Rio de Janeiro, que trata do "Código de Sustentabilidade em Edificações". Ainda, a LC nº 270/2024, que instituiu o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável do Município, prevê: . no art. 7º, Inciso VIII - a adoção de Soluções baseadas na Natureza - SbN em projetos (...); . no art. 7º, Inciso IX - a definição de diretrizes de desenho resilientes para projetos urbanos e arquitetônicos, públicos e privados (...); . no art. 354, Inciso I, "c" - a definição de pavimento destinado a telhado, a equipamentos técnicos e que garantam a sustentabilidade da edificação, inclusive telhados verdes, nas condições do Código de Obras e Edificações Simplificado (LC 198/2019); . no art. 399, §2º - A incorporação de equipamentos que promovam a sustentabilidade ambiental, tais como canteiros de chuva, coleta seletiva, utilização de materiais reciclados ou renováveis (...). Não foram identificados, contudo, mecanismos específicos de monitoramento das iniciativas neste setor, tampouco evidências da implementação plena destas iniciativas.
- 33/100GovernançaJustiça climática
Participação de grupos vulneráveis · Estágio inicial
O Município do Rio de Janeiro possui instâncias e canais institucionais que possibilitam a participação social na formulação e acompanhamento de políticas ambientais e climáticas. Destaca-se o Conselho Municipal de Meio Ambiente (Lei nº 2.390/1995) com atribuições de definir, acompanhar, fiscalizar e avaliar políticas, ações ambientais, reunindo-se bimestralmente e contando com dez membros da sociedade civil. Além dele, há o portal participa.rio, para consultas e sugestões da população: Fórum de Governança Climática (Decreto Rio nº 48.941/2021), com dez representantes da sociedade civil, e o Conselho Municipal de Favelas (Decreto Rio nº 49.812/2021), que apoia a Prefeitura em políticas voltadas às favelas. Também houve a participação popular na elaboração do Plano Estratégico do Município (com registros em suas páginas 40, 45-47, 263 e 301) e do Plano de Desenvolvimento Sustentável e Ação Climática (PDS) (págs. 40-61), por meio de oficinas, consultas públicas e eventos abertos. Entretanto, não foram identificadas evidências específicas de que grupos sociais e/ou econômicos em situação de vulnerabilidade - especialmente os mais expostos aos impactos climáticos - tenham participação sistemática e estruturada no processo decisório de políticas e estratégias climáticas. Faltam registros documentais que demonstrem como as contribuições desses grupos foram incorporadas ou justificadamente rejeitadas.
- 67/100GovernançaJustiça climática
Equidade nas ações climáticas · Estágio intermediário
O Município do Rio de Janeiro possui normas e planos que reconhecem a importância da equidade nas políticas climáticas. A Lei nº 5.248/2011 estabelece como objetivo identificar vulnerabilidades e promover ações de adaptação para populações e ecossistemas mais frágeis. O Plano de Desenvolvimento Sustentável e Ação Climática (PDS) inclui metas específicas voltadas a esses grupos, como evitar moradia em áreas de risco, capacitar pessoas vulneráveis para trabalho em hortas comunitárias, e reduzir ameaças ambientais em comunidades vulneráveis. No entanto, apesar dessas diretrizes, ainda não há clareza sobre quais grupos vulneráveis são efetivamente atendidos pelas ações. Os planos contemplam a equidade, mas não abrangem sistematicamente todos os segmentos mais expostos. Conclui-se que, embora a legislação e os planos municipais prevejam proteção a populações vulneráveis, a falta de um mapeamento integrado dificulta avaliar a efetividade das políticas, refletindo um estágio intermediário que requer aprimoramento na identificação e acompanhamento desses grupos.
Alertas
Sinais para proteção, financiamento e controle
Clique no alerta para ver o comentário original do Painel que o fundamenta. Menções a recursos não comprovam pagamento, execução de obra ou atendimento a bairros.
Nenhum alerta automático para este ente nesta rodada.
Evidências financeiras
Orçamento, PPA, LOA, programas e valores
Evidências sociais
Populações vulneráveis e justiça climática
O ClimaJusta usa a pontuação operacional 0/33/67/100 a partir do estágio do Painel ClimaBrasil. A fila de atenção (G3, G6, P5) é um sinalizador de necessidade potencial — não ordem de benefício nem sentença de justiça climática. Não constitui classificação oficial do TCU. Menções a orçamento ou valores nos comentários não comprovam pagamento, execução de obra ou atendimento a bairros.
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