Município

Rio de Janeiro (Município)

Faixa de maturidade: Estágio intermediário · Média operacional 77.9/100 · Atenção #44

Financiamento: 74.1Governança: 74.3Políticas públicas: 84.5

Fonte no painel oficial: rj-rio-de-janeiro

Fila de atenção

Por que Rio de Janeiro (Município) está aqui?

Posição #44 de 51 entes do Painel · índice de prioridade 29.8

Rio de Janeiro (Município) aparece na posição #44 porque apresentou necessidade 33 em exposição climática (G3), 33 em vulnerabilidade (G6) e 17 em capacidade de resposta (P5), segundo os indicadores do Painel ClimaBrasil. O índice é um sinalizador de necessidade potencial de atenção — não uma sentença de justiça climática.

  • G3

    Exposição / gestão de riscos

    33

    necessidade · peso 45% · maturidade 67

  • G6

    Vulnerabilidade e equidade

    33

    necessidade · peso 35% · maturidade 67

  • P5

    Capacidade de resposta

    17

    necessidade · peso 20% · maturidade 84

G3 × 45%G6 × 35%P5 × 20%

Fonte exclusiva desta posição: indicadores do Painel ClimaBrasil. Não criamos dado novo — aplicamos uma regra transparente aos componentes selecionados.

O que o Painel já mostra

Diagnóstico a partir dos indicadores-chave

Recorte direto da base oficial do Climathon para Rio de Janeiro (Município).

Indicadores de risco, vulnerabilidade, participação, equidade e financiamento
IndicadorSituação
G3A: Mapeamento de riscos climáticos
G6A: Análise de vulnerabilidades sociais
G6B: Participação de grupos vulneráveis
G6C: Equidade nas ações climáticas
F1B: Identificação e rastreamento do gasto climático

Por que isso importa

Rio de Janeiro (Município) já conhece parte dos seus riscos e vulnerabilidades, mas apresenta fragilidades na participação das populações vulneráveis. O ClimaJusta organiza essas informações do Painel ClimaBrasil como sinalizador de necessidade potencial de atenção — sem afirmar pagamento, execução de obra ou atendimento a bairros quando a base não comprova, e sem medir justiça climática como veredito.

Itens pontuados

42

Registros no Painel

43

Alertas

0

15 componentes

Pontuação por componente do Painel

Médias operacionais (0/33/67/100) nos componentes G1–G7, P1–P5 e F1–F3 da metodologia oficial.

  • F3 · Financiamento

    Mobilização de investimentos privados

    66.5/100 · 2 itens

  • G6 · Governança

    Justiça climática

    66.7/100 · 3 itens

  • F1 · Financiamento

    Finanças e gastos públicos

    66.8/100 · 4 itens

  • G3 · Governança

    Gestão de riscos

    67.0/100 · 2 itens

  • G5 · Governança

    Engajamento das partes interessadas

    67.0/100 · 2 itens

  • G7 · Governança

    Atuação do Legislativo e Judiciário

    67.0/100 · 2 itens

  • G2 · Governança

    Estrutura governamental

    78.0/100 · 3 itens

  • G4 · Governança

    Coordenação horizontal e vertical

    78.0/100 · 3 itens

  • P3 · Políticas públicas

    Políticas públicas e mitigação

    78.0/100 · 3 itens

  • P4 · Políticas públicas

    Políticas públicas e adaptação

    83.2/100 · 4 itens

  • P5 · Políticas públicas

    Defesa civil e risco de desastre

    83.5/100 · 2 itens

  • F2 · Financiamento

    Captação de recursos

    89.0/100 · 3 itens

  • G1 · Governança

    Quadro legal e regulatório

    89.0/100 · 3 itens

  • P1 · Políticas públicas

    Estratégias de mitigação

    89.0/100 · 3 itens

  • P2 · Políticas públicas

    Estratégias de adaptação

    89.0/100 · 3 itens

Maiores lacunas

Itens com menor pontuação

  • 33/100FinanciamentoFinanças e gastos públicos

    F1-C · Estágio inicial

    Foram editados, por meio de Decretos e Resoluções da Procuradoria-Geral do Município - PGM, minutas-padrão para instrumentos contratuais previstos nas Leis Federais nº 14.133/2021 e nº 13.303/2016. Contudo, não foram identificados, nessas minutas, critérios específicos ou práticas voltadas à sustentabilidade climática, seja para a redução de emissões de GEE, seja para a adaptação aos impactos das mudanças do clima. Foram localizadas, entretanto, algumas iniciativas normativas que tangenciam o tema, como o Decreto Rio nº 27.715/2007 (produtos e subprodutos de madeira) e o Decreto Rio nº 55.659/2025 (Código de Integridade dos fornecedores e colaboradores). Embora demonstrem alguma preocupação ambiental, tais normas não apresentam critérios objetivos, sistemáticos e diretamente voltados à mitigação de emissões de gases de efeito estufa ou à adaptação às mudanças climáticas. Não há evidências de critérios objetivos ou de cláusulas padronizadas que orientem a incorporação sistemática de requisitos de mitigação de GEE ou de adaptação climática nos editais e contratos da administração municipal. As minutas-padrão da PGM, que poderiam consolidar tais práticas, não incorporam cláusulas específicas relacionadas ao tema. A incorporação de critérios de mitigação e adaptação nos processos licitatórios e contratuais configura-se como um desafio a ser fortalecido, a fim de alinhar as compras públicas municipais às metas de sustentabilidade e de enfrentamento da mudança do clima.

  • 33/100FinanciamentoMobilização de investimentos privados

    F3-B · Estágio inicial

    As iniciativas do Grupo de Trabalho BVRIO (Bolsa Verde Rio) podem ser monitoradas pelo site: https://www.bvrio.org/pt-br/ O acesso às informações do projeto ISS Neutro, que criou incentivo municipal ao mercado voluntário de crédito de carbono, pode ser realizado através do portal: https://desenvolvimento.prefeitura.rio/issneutro/ Com relação ao Projeto "Solário Carioca" é possível verificar, através do site https://www.ccpar.rio/mapa/solario-carioca/, que o projeto encontra-se em andamento. É importante ressaltar que não foram localizados, nos websites mencionados, dados atualizados e/ou monitorados sobre os investimentos mobilizados, indicadores de desempenho, cronogramas, relatórios de progresso ou dados financeiros. As informações apresentadas são estáticas e descritivas, não atendendo ao critério de monitoramento contínuo com dados atualizados e abertos para consulta e auditoria.

  • 33/100Políticas públicasPolíticas públicas e adaptação

    P4-C · Estágio inicial

    O Plano de Desenvolvimento Sustentável e Ação Climática da Cidade do Rio de Janeiro prevê, na Aspiração GOV4, Estratégia 2, Meta GOV4.3, "Implementar Código de Sustentabilidade em Edificações com vistas a alcançar alta eficiência energética e hídrica em todas as novas edificações de grande e médio porte e em grandes reformas". Ressalta-se a existência do Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 159/2024, atualmente em tramitação na Câmara Municipal do Rio de Janeiro, que trata do "Código de Sustentabilidade em Edificações". Ainda, a LC nº 270/2024, que instituiu o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável do Município, prevê: . no art. 7º, Inciso VIII - a adoção de Soluções baseadas na Natureza - SbN em projetos (...); . no art. 7º, Inciso IX - a definição de diretrizes de desenho resilientes para projetos urbanos e arquitetônicos, públicos e privados (...); . no art. 354, Inciso I, "c" - a definição de pavimento destinado a telhado, a equipamentos técnicos e que garantam a sustentabilidade da edificação, inclusive telhados verdes, nas condições do Código de Obras e Edificações Simplificado (LC 198/2019); . no art. 399, §2º - A incorporação de equipamentos que promovam a sustentabilidade ambiental, tais como canteiros de chuva, coleta seletiva, utilização de materiais reciclados ou renováveis (...). Não foram identificados, contudo, mecanismos específicos de monitoramento das iniciativas neste setor, tampouco evidências da implementação plena destas iniciativas.

  • 33/100GovernançaJustiça climática

    Participação de grupos vulneráveis · Estágio inicial

    O Município do Rio de Janeiro possui instâncias e canais institucionais que possibilitam a participação social na formulação e acompanhamento de políticas ambientais e climáticas. Destaca-se o Conselho Municipal de Meio Ambiente (Lei nº 2.390/1995) com atribuições de definir, acompanhar, fiscalizar e avaliar políticas, ações ambientais, reunindo-se bimestralmente e contando com dez membros da sociedade civil. Além dele, há o portal participa.rio, para consultas e sugestões da população: Fórum de Governança Climática (Decreto Rio nº 48.941/2021), com dez representantes da sociedade civil, e o Conselho Municipal de Favelas (Decreto Rio nº 49.812/2021), que apoia a Prefeitura em políticas voltadas às favelas. Também houve a participação popular na elaboração do Plano Estratégico do Município (com registros em suas páginas 40, 45-47, 263 e 301) e do Plano de Desenvolvimento Sustentável e Ação Climática (PDS) (págs. 40-61), por meio de oficinas, consultas públicas e eventos abertos. Entretanto, não foram identificadas evidências específicas de que grupos sociais e/ou econômicos em situação de vulnerabilidade - especialmente os mais expostos aos impactos climáticos - tenham participação sistemática e estruturada no processo decisório de políticas e estratégias climáticas. Faltam registros documentais que demonstrem como as contribuições desses grupos foram incorporadas ou justificadamente rejeitadas.

  • 67/100GovernançaJustiça climática

    Equidade nas ações climáticas · Estágio intermediário

    O Município do Rio de Janeiro possui normas e planos que reconhecem a importância da equidade nas políticas climáticas. A Lei nº 5.248/2011 estabelece como objetivo identificar vulnerabilidades e promover ações de adaptação para populações e ecossistemas mais frágeis. O Plano de Desenvolvimento Sustentável e Ação Climática (PDS) inclui metas específicas voltadas a esses grupos, como evitar moradia em áreas de risco, capacitar pessoas vulneráveis para trabalho em hortas comunitárias, e reduzir ameaças ambientais em comunidades vulneráveis. No entanto, apesar dessas diretrizes, ainda não há clareza sobre quais grupos vulneráveis são efetivamente atendidos pelas ações. Os planos contemplam a equidade, mas não abrangem sistematicamente todos os segmentos mais expostos. Conclui-se que, embora a legislação e os planos municipais prevejam proteção a populações vulneráveis, a falta de um mapeamento integrado dificulta avaliar a efetividade das políticas, refletindo um estágio intermediário que requer aprimoramento na identificação e acompanhamento desses grupos.

Alertas

Sinais para proteção, financiamento e controle

Clique no alerta para ver o comentário original do Painel que o fundamenta. Menções a recursos não comprovam pagamento, execução de obra ou atendimento a bairros.

Nenhum alerta automático para este ente nesta rodada.

Evidências financeiras

Orçamento, PPA, LOA, programas e valores

Evidências sociais

Populações vulneráveis e justiça climática

O ClimaJusta usa a pontuação operacional 0/33/67/100 a partir do estágio do Painel ClimaBrasil. A fila de atenção (G3, G6, P5) é um sinalizador de necessidade potencial — não ordem de benefício nem sentença de justiça climática. Não constitui classificação oficial do TCU. Menções a orçamento ou valores nos comentários não comprovam pagamento, execução de obra ou atendimento a bairros.

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