Município

São Luís

Faixa de maturidade: Estágio intermediário · Média operacional 56.1/100 · Atenção #42

Financiamento: 55.7Governança: 59.4Políticas públicas: 52.9

Fonte no painel oficial: ma-sao-luis

Fila de atenção

Por que São Luís está aqui?

Posição #42 de 51 entes do Painel · índice de prioridade 32.9

São Luís aparece na posição #42 porque apresentou necessidade 17 em exposição climática (G3), 22 em vulnerabilidade (G6) e 89 em capacidade de resposta (P5), segundo os indicadores do Painel ClimaBrasil. O índice é um sinalizador de necessidade potencial de atenção — não uma sentença de justiça climática.

  • G3

    Exposição / gestão de riscos

    17

    necessidade · peso 45% · maturidade 84

  • G6

    Vulnerabilidade e equidade

    22

    necessidade · peso 35% · maturidade 78

  • P5

    Capacidade de resposta

    89

    necessidade · peso 20% · maturidade 11

G3 × 45%G6 × 35%P5 × 20%

Fonte exclusiva desta posição: indicadores do Painel ClimaBrasil. Não criamos dado novo — aplicamos uma regra transparente aos componentes selecionados.

O que o Painel já mostra

Diagnóstico a partir dos indicadores-chave

Recorte direto da base oficial do Climathon para São Luís.

Indicadores de risco, vulnerabilidade, participação, equidade e financiamento
IndicadorSituação
G3A: Mapeamento de riscos climáticos
G6A: Análise de vulnerabilidades sociais
G6B: Participação de grupos vulneráveis
G6C: Equidade nas ações climáticas
F1B: Identificação e rastreamento do gasto climático

Por que isso importa

São Luís já conhece parte dos seus riscos e vulnerabilidades, mas apresenta fragilidades no rastreamento do gasto climático. O ClimaJusta organiza essas informações do Painel ClimaBrasil como sinalizador de necessidade potencial de atenção — sem afirmar pagamento, execução de obra ou atendimento a bairros quando a base não comprova, e sem medir justiça climática como veredito.

Itens pontuados

44

Registros no Painel

45

Alertas

0

15 componentes

Pontuação por componente do Painel

Médias operacionais (0/33/67/100) nos componentes G1–G7, P1–P5 e F1–F3 da metodologia oficial.

  • G2 · Governança

    Estrutura governamental

    0.0/100 · 3 itens

  • P5 · Políticas públicas

    Defesa civil e risco de desastre

    11.0/100 · 3 itens

  • P4 · Políticas públicas

    Políticas públicas e adaptação

    33.2/100 · 4 itens

  • F3 · Financiamento

    Mobilização de investimentos privados

    33.5/100 · 2 itens

  • P1 · Políticas públicas

    Estratégias de mitigação

    44.3/100 · 3 itens

  • G7 · Governança

    Atuação do Legislativo e Judiciário

    50.0/100 · 2 itens

  • F1 · Financiamento

    Finanças e gastos públicos

    58.5/100 · 4 itens

  • F2 · Financiamento

    Captação de recursos

    66.7/100 · 3 itens

  • P2 · Políticas públicas

    Estratégias de adaptação

    66.7/100 · 3 itens

  • G4 · Governança

    Coordenação horizontal e vertical

    67.0/100 · 3 itens

  • G5 · Governança

    Engajamento das partes interessadas

    67.0/100 · 2 itens

  • G1 · Governança

    Quadro legal e regulatório

    77.7/100 · 3 itens

  • G6 · Governança

    Justiça climática

    78.0/100 · 3 itens

  • G3 · Governança

    Gestão de riscos

    83.5/100 · 2 itens

  • P3 · Políticas públicas

    Políticas públicas e mitigação

    100.0/100 · 4 itens

Maiores lacunas

Itens com menor pontuação

  • 0/100FinanciamentoCaptação de recursos

    F2-C · Sem progresso

    A classificação "Sem progresso" foi atribuída pois as informações apresentadas não evidenciam mecanismos próprios do município para o monitoramento e a transparência da execução de projetos financiados com recursos captados. A metodologia do Painel ClimaBrasil exige a demonstração de sistemas que informem sobre o progresso, os resultados e a natureza (doação, empréstimo) desses fundos específicos. As informações fornecidas não comprovaram esses pontos. A lista de obras do Novo PAC é uma ferramenta de transparência federal, não municipal. A descrição do Portal da Transparência, embora relevante, não detalha se apresenta o monitoramento dos resultados e da origem dos recursos para esses projetos específicos. Por fim, o Índice de Desenvolvimento Sustentável das Cidades (IDSC) é uma avaliação externa, não um mecanismo de transparência ativa da prefeitura. Com base no material, não foi possível confirmar o monitoramento regular e a publicidade dos dados conforme requerido.

  • 0/100FinanciamentoMobilização de investimentos privados

    F3-B · Sem progresso

    A classificação Sem Progresso no item sobre monitoramento e transparência (F3.B) aponta uma importante oportunidade para o desenvolvimento de novas práticas de gestão. A avaliação reconhece que o município possui ferramentas de transparência fiscal, como as seções para consulta de "Renúncia de Receita" e "Doações Recebidas" em seu portal. Estes são mecanismos valiosos para o controle social geral das finanças públicas. Contudo, a metodologia deste item específico exige um passo além. O objetivo é verificar se a gestão acompanha e torna públicos os resultados práticos gerados por seus incentivos ao investimento privado em ações pelo clima. Por exemplo, seria necessário demonstrar quanto de investimento em energia limpa foi efetivamente mobilizado a partir de um benefício fiscal oferecido pela prefeitura, ou qual a redução de emissões alcançada por uma parceria com o setor privado. As evidências analisadas, embora demonstrem a existência dos portais, não apresentam este nível de detalhamento sobre os resultados. Não foi possível identificar o monitoramento do impacto das ações. Por essa completa ausência de informação pertinente ao escopo do item, a classificação é "Sem Progresso". O município pode evoluir utilizando seus portais para também divulgar a eficácia de suas políticas de incentivo climático.

  • 0/100GovernançaEstrutura governamental

    G2-A · Sem progresso

    A classificação como "Sem progresso" reflete a análise da legislação que estrutura a principal pasta ambiental do município. Embora o Município de São Luís tenha instituído a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMAM) por meio da Lei nº 4.872/2007, definindo-a como órgão central para a execução da política ambiental local, o escopo de atuação previsto na norma não atende ao critério específico deste item. A metodologia do Painel ClimaBrasil orienta que a avaliação verifique a existência de uma estrutura governamental formalmente estabelecida "para tratar das questões das mudanças climáticas". Ao examinar as competências da SEMMAM descritas na referida lei, não foram localizadas menções explícitas a "mudança do clima", "gases de efeito estufa" ou responsabilidades diretas sobre mitigação e adaptação climática. As atribuições concentram-se na gestão ambiental tradicional, como controle da poluição, licenciamento e fiscalização. Dessa forma, com base na evidência documental analisada, não é possível confirmar a existência de uma estrutura com mandato formal para a agenda climática. A ausência dessa atribuição explícita na norma de criação do órgão ambiental fundamenta a classificação.

  • 0/100GovernançaEstrutura governamental

    G2-B · Sem progresso

    A classificação como "Sem progresso" foi atribuída porque a legislação que estrutura a pasta ambiental do município não define formalmente as responsabilidades para as ações relacionadas à mudança do clima, conforme exigido pelos critérios do Painel ClimaBrasil. A Lei Municipal nº 4.872/2007 estabelece um conjunto de atribuições para a Secretaria de Meio Ambiente (SEMMAM), abrangendo funções de planejamento, coordenação, execução e fiscalização da política ambiental de São Luís . Contudo, o critério do item G2.B avalia especificamente se as responsabilidades de "liderar, coordenar, implementar, monitorar e dar transparência" foram claramente definidas para as "respostas subnacionais sobre mudanças climáticas". Ao examinar a referida lei, verifica-se que não há menções explícitas a "mudança do clima" ou "emergência climática". As responsabilidades são atribuídas no contexto ambiental geral. Desta forma, a situação se enquadra na definição de "Sem progresso" conforme critérios do Painel ClimaBrasil, que descreve a ausência de atribuição de responsabilidades para a agenda climática. Para uma avaliação diferente, seria necessária a identificação de atos normativos que designem formalmente essas competências climáticas a um órgão municipal.

  • 0/100GovernançaEstrutura governamental

    G2-C · Sem progresso

    A classificação como "Sem progresso" decorre da ausência, na legislação analisada, de uma liderança formalmente designada para a agenda climática do município. Os critérios de aplicação do Painel ClimaBrasil estabelecem que este item avalia se a liderança das ações climáticas possui posição hierárquica e autoridade para mobilizar outros órgãos do governo. A Lei nº 4.872/2007 define o Secretário de Meio Ambiente como uma autoridade com acesso direto ao chefe do Executivo, o que demonstra potencial de articulação. Contudo, essas prerrogativas são para a política ambiental em geral. O critério de avaliação exige que a liderança seja especificamente para as "respostas... às mudanças climáticas". O texto da Lei nº 4.872/2007 não atribui ao Secretário ou à SEMMAM qualquer competência relacionada à mudança do clima. Como não há uma liderança formalmente designada para a pauta climática, não é possível avaliar sua capacidade de mobilização sobre o tema, o que enquadra a situação na definição de "Sem progresso".

Alertas

Sinais para proteção, financiamento e controle

Clique no alerta para ver o comentário original do Painel que o fundamenta. Menções a recursos não comprovam pagamento, execução de obra ou atendimento a bairros.

Nenhum alerta automático para este ente nesta rodada.

Evidências financeiras

Orçamento, PPA, LOA, programas e valores

Evidências sociais

Populações vulneráveis e justiça climática

O ClimaJusta usa a pontuação operacional 0/33/67/100 a partir do estágio do Painel ClimaBrasil. A fila de atenção (G3, G6, P5) é um sinalizador de necessidade potencial — não ordem de benefício nem sentença de justiça climática. Não constitui classificação oficial do TCU. Menções a orçamento ou valores nos comentários não comprovam pagamento, execução de obra ou atendimento a bairros.

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