Município
São Luís
Faixa de maturidade: Estágio intermediário · Média operacional 56.1/100 · Atenção #42
Fonte no painel oficial: ma-sao-luis
Fila de atenção
Por que São Luís está aqui?
Posição #42 de 51 entes do Painel · índice de prioridade 32.9
São Luís aparece na posição #42 porque apresentou necessidade 17 em exposição climática (G3), 22 em vulnerabilidade (G6) e 89 em capacidade de resposta (P5), segundo os indicadores do Painel ClimaBrasil. O índice é um sinalizador de necessidade potencial de atenção — não uma sentença de justiça climática.
G3
Exposição / gestão de riscos
17
necessidade · peso 45% · maturidade 84
G6
Vulnerabilidade e equidade
22
necessidade · peso 35% · maturidade 78
P5
Capacidade de resposta
89
necessidade · peso 20% · maturidade 11
Fonte exclusiva desta posição: indicadores do Painel ClimaBrasil. Não criamos dado novo — aplicamos uma regra transparente aos componentes selecionados.
O que o Painel já mostra
Diagnóstico a partir dos indicadores-chave
Recorte direto da base oficial do Climathon para São Luís.
| Indicador | Situação |
|---|---|
| G3A: Mapeamento de riscos climáticos | |
| G6A: Análise de vulnerabilidades sociais | |
| G6B: Participação de grupos vulneráveis | |
| G6C: Equidade nas ações climáticas | |
| F1B: Identificação e rastreamento do gasto climático |
Por que isso importa
São Luís já conhece parte dos seus riscos e vulnerabilidades, mas apresenta fragilidades no rastreamento do gasto climático. O ClimaJusta organiza essas informações do Painel ClimaBrasil como sinalizador de necessidade potencial de atenção — sem afirmar pagamento, execução de obra ou atendimento a bairros quando a base não comprova, e sem medir justiça climática como veredito.
Itens pontuados
44
Registros no Painel
45
Alertas
0
15 componentes
Pontuação por componente do Painel
Médias operacionais (0/33/67/100) nos componentes G1–G7, P1–P5 e F1–F3 da metodologia oficial.
G2 · Governança
Estrutura governamental
0.0/100 · 3 itens
P5 · Políticas públicas
Defesa civil e risco de desastre
11.0/100 · 3 itens
P4 · Políticas públicas
Políticas públicas e adaptação
33.2/100 · 4 itens
F3 · Financiamento
Mobilização de investimentos privados
33.5/100 · 2 itens
P1 · Políticas públicas
Estratégias de mitigação
44.3/100 · 3 itens
G7 · Governança
Atuação do Legislativo e Judiciário
50.0/100 · 2 itens
F1 · Financiamento
Finanças e gastos públicos
58.5/100 · 4 itens
F2 · Financiamento
Captação de recursos
66.7/100 · 3 itens
P2 · Políticas públicas
Estratégias de adaptação
66.7/100 · 3 itens
G4 · Governança
Coordenação horizontal e vertical
67.0/100 · 3 itens
G5 · Governança
Engajamento das partes interessadas
67.0/100 · 2 itens
G1 · Governança
Quadro legal e regulatório
77.7/100 · 3 itens
G6 · Governança
Justiça climática
78.0/100 · 3 itens
G3 · Governança
Gestão de riscos
83.5/100 · 2 itens
P3 · Políticas públicas
Políticas públicas e mitigação
100.0/100 · 4 itens
Maiores lacunas
Itens com menor pontuação
- 0/100FinanciamentoCaptação de recursos
F2-C · Sem progresso
A classificação "Sem progresso" foi atribuída pois as informações apresentadas não evidenciam mecanismos próprios do município para o monitoramento e a transparência da execução de projetos financiados com recursos captados. A metodologia do Painel ClimaBrasil exige a demonstração de sistemas que informem sobre o progresso, os resultados e a natureza (doação, empréstimo) desses fundos específicos. As informações fornecidas não comprovaram esses pontos. A lista de obras do Novo PAC é uma ferramenta de transparência federal, não municipal. A descrição do Portal da Transparência, embora relevante, não detalha se apresenta o monitoramento dos resultados e da origem dos recursos para esses projetos específicos. Por fim, o Índice de Desenvolvimento Sustentável das Cidades (IDSC) é uma avaliação externa, não um mecanismo de transparência ativa da prefeitura. Com base no material, não foi possível confirmar o monitoramento regular e a publicidade dos dados conforme requerido.
- 0/100FinanciamentoMobilização de investimentos privados
F3-B · Sem progresso
A classificação Sem Progresso no item sobre monitoramento e transparência (F3.B) aponta uma importante oportunidade para o desenvolvimento de novas práticas de gestão. A avaliação reconhece que o município possui ferramentas de transparência fiscal, como as seções para consulta de "Renúncia de Receita" e "Doações Recebidas" em seu portal. Estes são mecanismos valiosos para o controle social geral das finanças públicas. Contudo, a metodologia deste item específico exige um passo além. O objetivo é verificar se a gestão acompanha e torna públicos os resultados práticos gerados por seus incentivos ao investimento privado em ações pelo clima. Por exemplo, seria necessário demonstrar quanto de investimento em energia limpa foi efetivamente mobilizado a partir de um benefício fiscal oferecido pela prefeitura, ou qual a redução de emissões alcançada por uma parceria com o setor privado. As evidências analisadas, embora demonstrem a existência dos portais, não apresentam este nível de detalhamento sobre os resultados. Não foi possível identificar o monitoramento do impacto das ações. Por essa completa ausência de informação pertinente ao escopo do item, a classificação é "Sem Progresso". O município pode evoluir utilizando seus portais para também divulgar a eficácia de suas políticas de incentivo climático.
- 0/100GovernançaEstrutura governamental
G2-A · Sem progresso
A classificação como "Sem progresso" reflete a análise da legislação que estrutura a principal pasta ambiental do município. Embora o Município de São Luís tenha instituído a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMAM) por meio da Lei nº 4.872/2007, definindo-a como órgão central para a execução da política ambiental local, o escopo de atuação previsto na norma não atende ao critério específico deste item. A metodologia do Painel ClimaBrasil orienta que a avaliação verifique a existência de uma estrutura governamental formalmente estabelecida "para tratar das questões das mudanças climáticas". Ao examinar as competências da SEMMAM descritas na referida lei, não foram localizadas menções explícitas a "mudança do clima", "gases de efeito estufa" ou responsabilidades diretas sobre mitigação e adaptação climática. As atribuições concentram-se na gestão ambiental tradicional, como controle da poluição, licenciamento e fiscalização. Dessa forma, com base na evidência documental analisada, não é possível confirmar a existência de uma estrutura com mandato formal para a agenda climática. A ausência dessa atribuição explícita na norma de criação do órgão ambiental fundamenta a classificação.
- 0/100GovernançaEstrutura governamental
G2-B · Sem progresso
A classificação como "Sem progresso" foi atribuída porque a legislação que estrutura a pasta ambiental do município não define formalmente as responsabilidades para as ações relacionadas à mudança do clima, conforme exigido pelos critérios do Painel ClimaBrasil. A Lei Municipal nº 4.872/2007 estabelece um conjunto de atribuições para a Secretaria de Meio Ambiente (SEMMAM), abrangendo funções de planejamento, coordenação, execução e fiscalização da política ambiental de São Luís . Contudo, o critério do item G2.B avalia especificamente se as responsabilidades de "liderar, coordenar, implementar, monitorar e dar transparência" foram claramente definidas para as "respostas subnacionais sobre mudanças climáticas". Ao examinar a referida lei, verifica-se que não há menções explícitas a "mudança do clima" ou "emergência climática". As responsabilidades são atribuídas no contexto ambiental geral. Desta forma, a situação se enquadra na definição de "Sem progresso" conforme critérios do Painel ClimaBrasil, que descreve a ausência de atribuição de responsabilidades para a agenda climática. Para uma avaliação diferente, seria necessária a identificação de atos normativos que designem formalmente essas competências climáticas a um órgão municipal.
- 0/100GovernançaEstrutura governamental
G2-C · Sem progresso
A classificação como "Sem progresso" decorre da ausência, na legislação analisada, de uma liderança formalmente designada para a agenda climática do município. Os critérios de aplicação do Painel ClimaBrasil estabelecem que este item avalia se a liderança das ações climáticas possui posição hierárquica e autoridade para mobilizar outros órgãos do governo. A Lei nº 4.872/2007 define o Secretário de Meio Ambiente como uma autoridade com acesso direto ao chefe do Executivo, o que demonstra potencial de articulação. Contudo, essas prerrogativas são para a política ambiental em geral. O critério de avaliação exige que a liderança seja especificamente para as "respostas... às mudanças climáticas". O texto da Lei nº 4.872/2007 não atribui ao Secretário ou à SEMMAM qualquer competência relacionada à mudança do clima. Como não há uma liderança formalmente designada para a pauta climática, não é possível avaliar sua capacidade de mobilização sobre o tema, o que enquadra a situação na definição de "Sem progresso".
Alertas
Sinais para proteção, financiamento e controle
Clique no alerta para ver o comentário original do Painel que o fundamenta. Menções a recursos não comprovam pagamento, execução de obra ou atendimento a bairros.
Nenhum alerta automático para este ente nesta rodada.
Evidências financeiras
Orçamento, PPA, LOA, programas e valores
Evidências sociais
Populações vulneráveis e justiça climática
O ClimaJusta usa a pontuação operacional 0/33/67/100 a partir do estágio do Painel ClimaBrasil. A fila de atenção (G3, G6, P5) é um sinalizador de necessidade potencial — não ordem de benefício nem sentença de justiça climática. Não constitui classificação oficial do TCU. Menções a orçamento ou valores nos comentários não comprovam pagamento, execução de obra ou atendimento a bairros.
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